01O INSS negou meu benefício. E agora?
O indeferimento não encerra necessariamente a discussão. Conforme o motivo da negativa, pode ser cabível apresentar recurso administrativo ao próprio INSS ou levar o pedido à Justiça Federal. O primeiro passo é conferir a comunicação de decisão, o processo administrativo e os documentos médicos ou contributivos. Como existem prazos, a orientação deve ser buscada sem demora.
02O que é alta programada e o que fazer quando ela ocorre?
É a fixação prévia de uma data para cessar o benefício por incapacidade temporária. Se a incapacidade continuar, o segurado deve observar no Meu INSS o período disponível para pedir a prorrogação antes da cessação. Se o pedido for negado ou o benefício terminar apesar da incapacidade, o caso pode exigir nova análise administrativa ou judicial.
03Tenho LER/DORT ou outra sequela. Tenho direito a auxílio-acidente?
O auxílio-acidente pode ser devido ao segurado abrangido pela lei quando, após a consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza ou de doença ocupacional equiparada, permanece sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Não se exige incapacidade total, mas são necessários o enquadramento previdenciário, a comprovação da sequela, da redução funcional e do nexo aplicável ao caso.
04Quanto tempo tenho para recorrer de um indeferimento do INSS?
Em regra, o recurso administrativo ordinário deve ser apresentado em até 30 dias a partir da ciência da decisão. Na via judicial, não existe um único prazo aplicável a todos os benefícios: podem incidir prescrição, decadência e regras específicas. Por isso, é importante analisar a decisão e as datas do caso assim que o indeferimento for recebido.
05Preciso pedir o benefício ao INSS antes de entrar na Justiça?
Em regra, é necessário fazer primeiro o requerimento administrativo para demonstrar que o INSS analisou o pedido ou demorou além do prazo aplicável. Isso não significa que seja obrigatório esgotar todos os recursos administrativos. Há exceções reconhecidas pela jurisprudência, e a sequência correta depende do benefício e dos fatos.
06Doença ocupacional dá direito a estabilidade no emprego?
A doença ocupacional pode ser equiparada a acidente do trabalho. Quando preenchidos os requisitos legais, pode haver garantia provisória de emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. A jurisprudência admite situações específicas em que a doença relacionada ao trabalho é reconhecida após a dispensa. A análise depende da prova do nexo, da incapacidade e das circunstâncias do vínculo.
07Sou pessoa com deficiência. Posso me aposentar com regras diferentes?
A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com requisitos que variam conforme o grau da deficiência, ou por idade, observados os períodos mínimos previstos em lei. O INSS avalia a existência, o grau e a duração da deficiência, além do histórico contributivo.
08O que é o BPC/LOAS e quem pode ter direito?
O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que cumpra os critérios legais de vulnerabilidade. Não exige contribuição ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte. A renda, o CadÚnico e, no caso da pessoa com deficiência, as avaliações social e médica integram a análise.
As respostas acima têm caráter geral e informativo e não substituem a análise individual de cada caso.