LLeonardo Carlos LopesAdvocacia

PREVIDENCIÁRIO · ACIDENTÁRIO · TRABALHISTA

INSS, acidente ou trabalho: entenda os caminhos possíveis.

Um mesmo fato pode gerar consequências previdenciárias, acidentárias e trabalhistas. A análise integrada ajuda a identificar o caminho adequado e as provas que realmente importam.

1. Você relata o caso2. Analisamos os documentos3. Explicamos os caminhos

O atendimento inicial não representa promessa de resultado. Cada situação exige análise própria.

26 anosde atuação desde 2000OAB/SP 173.902Leonardo Carlos Lopes3 áreas integradasprevidenciário · acidentário · trabalhistaPresencial e digitalABC · São Paulo · todo o Brasil

EXPERIÊNCIA E ATUAÇÃO

26 anos de advocacia com análise integrada.

Atuação concentrada nas áreas previdenciária, acidentária e trabalhista desde 2000, perante os Juizados Especiais Federais do ABC, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Atendimento presencial: Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo, Ribeirão Pires, Diadema e São Paulo. Atendimento digital: todo o Brasil.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Problemas complexos exigem uma visão integrada.

O mesmo fato pode produzir consequências previdenciárias, acidentárias e trabalhistas. A análise conjunta evita que um direito seja tratado de forma isolada.

01

Benefícios do INSS

Teve um benefício negado, cortado ou está com dúvida sobre o INSS?

Análise de benefícios por incapacidade, BPC/LOAS e demais direitos previdenciários a partir do histórico contributivo e da documentação.

  • Benefícios por incapacidade
  • BPC/LOAS
  • Requerimentos e recursos
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02

Direito Acidentário

Sofreu um acidente e permaneceu com alguma limitação?

Análise do auxílio-acidente e de benefícios relacionados a acidentes do trabalho ou de qualquer natureza.

  • Auxílio-acidente
  • Acidente do trabalho
  • Sequelas funcionais
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03

Direito Trabalhista

O trabalho provocou ou agravou uma doença, lesão ou incapacidade?

Atuação em casos de acidente do trabalho, doença ocupacional, estabilidade, reintegração e reparação dos prejuízos comprovados.

  • Doença ocupacional
  • Estabilidade e reintegração
  • Indenização e pensão
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04

Aposentadoria PCD

A deficiência esteve presente durante parte da sua vida profissional?

Análise do tempo contributivo, da duração do impedimento e da avaliação biopsicossocial prevista na LC 142/2013.

  • Tempo de contribuição
  • Avaliação biopsicossocial
  • Início e grau da deficiência
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Uma boa estratégia jurídica começa antes da petição: começa na leitura correta dos fatos e na prova capaz de demonstrá-los.

O ESCRITÓRIO

Experiência sem fórmulas prontas.

Sou Leonardo Carlos Lopes, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 173.902. Atuo desde 2000 na defesa de segurados e trabalhadores, especialmente em situações que envolvem incapacidade, sequela, acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Meu trabalho começa pela escuta e pela leitura cuidadosa dos documentos. Depois, explico em linguagem acessível os caminhos possíveis — inclusive os riscos e as limitações de cada medida.

Desde 2000atuação jurídica
ABC Paulistasede em Mauá/SP
3 frentesanálise integrada

COMO TRABALHAMOS

Clareza em cada etapa.

01

Escuta e documentos

Compreensão do histórico e conferência da documentação disponível.

02

Análise jurídica

Identificação dos direitos possíveis, riscos e provas que ainda precisam ser produzidas.

03

Estratégia clara

Definição do caminho administrativo ou judicial adequado ao caso concreto.

CUSTOS E ACESSO À JUSTIÇA

Informação clara antes de qualquer decisão.

Antes da contratação, o escritório explica os honorários, as despesas possíveis e os riscos jurídicos do caso. Essas condições são definidas individualmente e formalizadas de maneira transparente.

Em determinados processos, a lei permite requerer a gratuidade da justiça quando a pessoa comprova insuficiência de recursos. A concessão depende da análise do juízo e não se confunde com gratuidade dos serviços advocatícios.

Esta informação é geral e não constitui oferta de gratuidade, desconto ou condição especial de pagamento.

PERGUNTAS FREQUENTES

Informação para entender os primeiros passos.

Respostas gerais sobre benefícios do INSS, acidente e doença relacionada ao trabalho.

01O INSS negou meu benefício. E agora?

O indeferimento não encerra necessariamente a discussão. Conforme o motivo da negativa, pode ser cabível apresentar recurso administrativo ao próprio INSS ou levar o pedido à Justiça Federal. O primeiro passo é conferir a comunicação de decisão, o processo administrativo e os documentos médicos ou contributivos. Como existem prazos, a orientação deve ser buscada sem demora.

02O que é alta programada e o que fazer quando ela ocorre?

É a fixação prévia de uma data para cessar o benefício por incapacidade temporária. Se a incapacidade continuar, o segurado deve observar no Meu INSS o período disponível para pedir a prorrogação antes da cessação. Se o pedido for negado ou o benefício terminar apesar da incapacidade, o caso pode exigir nova análise administrativa ou judicial.

03Tenho LER/DORT ou outra sequela. Tenho direito a auxílio-acidente?

O auxílio-acidente pode ser devido ao segurado abrangido pela lei quando, após a consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza ou de doença ocupacional equiparada, permanece sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Não se exige incapacidade total, mas são necessários o enquadramento previdenciário, a comprovação da sequela, da redução funcional e do nexo aplicável ao caso.

04Quanto tempo tenho para recorrer de um indeferimento do INSS?

Em regra, o recurso administrativo ordinário deve ser apresentado em até 30 dias a partir da ciência da decisão. Na via judicial, não existe um único prazo aplicável a todos os benefícios: podem incidir prescrição, decadência e regras específicas. Por isso, é importante analisar a decisão e as datas do caso assim que o indeferimento for recebido.

05Preciso pedir o benefício ao INSS antes de entrar na Justiça?

Em regra, é necessário fazer primeiro o requerimento administrativo para demonstrar que o INSS analisou o pedido ou demorou além do prazo aplicável. Isso não significa que seja obrigatório esgotar todos os recursos administrativos. Há exceções reconhecidas pela jurisprudência, e a sequência correta depende do benefício e dos fatos.

06Doença ocupacional dá direito a estabilidade no emprego?

A doença ocupacional pode ser equiparada a acidente do trabalho. Quando preenchidos os requisitos legais, pode haver garantia provisória de emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. A jurisprudência admite situações específicas em que a doença relacionada ao trabalho é reconhecida após a dispensa. A análise depende da prova do nexo, da incapacidade e das circunstâncias do vínculo.

07Sou pessoa com deficiência. Posso me aposentar com regras diferentes?

A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com requisitos que variam conforme o grau da deficiência, ou por idade, observados os períodos mínimos previstos em lei. O INSS avalia a existência, o grau e a duração da deficiência, além do histórico contributivo.

08O que é o BPC/LOAS e quem pode ter direito?

O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que cumpra os critérios legais de vulnerabilidade. Não exige contribuição ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte. A renda, o CadÚnico e, no caso da pessoa com deficiência, as avaliações social e médica integram a análise.

As respostas acima têm caráter geral e informativo e não substituem a análise individual de cada caso.

NOTÍCIAS E ATUALIZAÇÕES JURÍDICAS

Últimas notícias relevantes para segurados e trabalhadores.

Acompanhe mudanças nos benefícios do INSS e decisões sobre acidentes, doenças ocupacionais e relações de trabalho. Selecionamos assuntos com possível impacto prático e indicamos a fonte para que você possa consultar a informação completa.

Previdenciário

INSS regulamenta benefício para mulher afastada por violência doméstica

Segurada afastada do trabalho por decisão judicial em razão de violência doméstica pode pedir o benefício pelo Meu INSS ou pela Central 135. Não há carência nem perícia médica, e o pagamento segue o período definido pelo juiz, limitado a seis meses.

Ler na fonte: INSS
Acidentário

Redução pequena da capacidade também pode gerar pensão mensal

A Primeira Turma do TST decidiu que uma perda de 12,5% da capacidade para a função não afasta a pensão mensal por dano material. O colegiado ressaltou que a concausa e a possibilidade de exercer outra atividade também não eliminam o direito quando os demais requisitos estiverem comprovados.

Ler na fonte: TST
Trabalhista

Jornada semanal será reduzida gradualmente para 40 horas

A mudança constitucional prevê transição: após 60 dias, a jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado por semana. Em 12 meses, o limite será de 40 horas. Escalas específicas deverão ser ajustadas com participação dos sindicatos.

Ler na fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Conteúdo informativo. Toda notícia é conferida na fonte oficial correspondente. Migalhas, Jusbrasil, ConJur e outras fontes secundárias podem apoiar a seleção, mas nunca substituem INSS, tribunais, TNU ou Diário Oficial. Sem confirmação oficial, o conteúdo não é publicado.

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